CAMPANHA SALARIAL 2024: Pauta de Reivindicações para Secretaria de Promoção Social

Confira a Pauta de Reivindicações dos Servidores Públicos 2024 para a Secretaria de Promoção Social 

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

a) Reajuste salarial – o Município de Itapira deverá reajustar os vencimentos do funcionalismo público municipal, repondo os índices da inflação dos últimos doze meses, nos termos previstos constitucionalmente. O Sindicato pleiteia que seja contemplada, no orçamento para 2024, a inflação de 2023 acrescida de um ganho real de, no mínimo,4% (quatro por cento), considerando a perda incidente sobre as remunerações, em virtude do aumento da alíquota descontada do servidor para o FMAP, havendo a necessidade de ocorrer uma compensação, por conta, também, da Lei Complementar nº 173/2020, que congelou os adicionais por tempo de serviço.

b) Auxílio refeição – quanto ao auxílio refeição, instituído pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar Municipal 4.091, de 18 de maio de 2007, atualmente estipulado no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal, deverá ser fixado no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo em vista a alta inflação incidente sobre os itens básicos alimentares.

c) Abono de natal – o abono de natal, instituído pelo artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.095, de 29 de maio de 2013, atualmente estabelecido no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), destinado no mês de dezembro a todos os servidores, deverá ser fixado no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

d) Abono assiduidade – o abono assiduidade, instituído pelo artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 4.875, de 04 de abril de 2012, que se encontra fixado no valor de R$ 90,00 (noventa reais), destinado aos servidores a cada quadrimestre, deverá ser fixado no valor de R$ 100,00 (cem reais), passando a ser pago bimestralmente.

e) Aumento do valor do adicional noturno – aumentar o adicional noturno, passando de 20% para 40% sobre o valor da hora normal trabalhada.

CLÁUSULAS ESPECÍFICAS

a) Alteração da referência do cargo de psicólogo – reenquadrar, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapira, os servidores públicos municipais, que se encontram no cargo/função de GESTOR PÚBLICO IV – PSICÓLOGO, da Classe 4 da tabela “C”, do Anexo II, da Lei Complementar nº 4.091/2007, que deverão passar para a Classe 7 da tabela “C”, do Anexo II, da referida lei, que terá como nova denominação GESTOR PÚBLICO VII – PSICÓLOGO

b) Alteração da referência do cargo de assistente social – reenquadrar, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapira, os servidores públicos municipais, que se encontram no cargo/função – ASSISTENTE SOCIAL, que deverão passar para a Classe 7 da tabela “C”, do Anexo II, da referida lei, que terá como nova denominação GESTOR PÚBLICO VII – ASSISTENTE SOCIAL.

c) Diminuição carga horária semanal dos psicólogos - a carga horária semanal dos servidores públicos municipais de Itapira, exercentes do cargo/função de GESTOR PÚBLICO IV – PSICÓLOGO, deverá ser reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem nenhuma diminuição de seus vencimentos, ainda que de forma proporcional.