CAMPANHA SALARIAL – Confira a pauta de reivindicações 2023-2024 na íntegra

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 2024 

1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

a) Reajuste salarial – o Município de Itapira deverá reajustar os vencimentos do funcionalismo público municipal, repondo os índices da inflação dos últimos doze meses, nos termos previstos constitucionalmente. O Sindicato pleiteia que seja contemplada, no orçamento para 2024, a inflação de 2023 acrescida de um ganho real de, no mínimo,4% (quatro por cento), considerando a perda incidente sobre as remunerações, em virtude do aumento da alíquota descontada do servidor para o FMAP, havendo a necessidade de ocorrer uma compensação, por conta, também, da Lei Complementar nº 173/2020, que congelou os adicionais por tempo de serviço.

b) Auxílio refeição – quanto ao auxílio refeição, instituído pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar Municipal 4.091, de 18 de maio de 2007, atualmente estipulado no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensal, deverá ser fixado no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo em vista a alta inflação incidente sobre os itens básicos alimentares.

c) Abono de natal – o abono de natal, instituído pelo artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.095, de 29 de maio de 2013, atualmente estabelecido no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), destinado no mês de dezembro a todos os servidores, deverá ser fixado no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

d) Abono assiduidade – o abono assiduidade, instituído pelo artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 4.875, de 04 de abril de 2012, que se encontra fixado no valor de R$ 90,00 (noventa reais), destinado aos servidores a cada quadrimestre, deverá ser fixado no valor de R$ 100,00 (cem reais), passando a ser pago bimestralmente.

e) Aumento do valor do adicional noturno – aumentar o adicional noturno, passando de 20% para 40% sobre o valor da hora normal trabalhada.

f) Produtividade na Secretaria de Obras – pagamento de uma gratificação pela produtividade dos servidores municipais lotados na Secretaria de Obras, com a criação de critérios de avaliação.

g) Periculosidade para vigias – pagamento de periculosidade para os servidores lotados no cargo de vigia. Exposição a risco físico no exercício da função.

h) Paridade do adicional de insalubridade pago para os profissionais da enfermagem, equipe médica, técnicos de laboratório, biomédicos, técnicos de RX e fisioterapeutas lotados no hospital municipal – esses profissionais não permanecem em um único setor, submetendo-se a uma rotatividade em todas as instalações do hospital, fazendo jus, portanto, a uma igualdade, no que tange ao percentual do adicional de insalubridade, que deverá ser fixado em 40% (quarenta por cento) sobre o salário base.

i) Aumento do piso salarial dos médicos – aumento do piso inicial destinado aos médicos, considerando o desinteresse dos profissionais em prestar concurso para o cargo, em virtude do baixo valor do vencimento que lhes é destinado.

j) Insalubridade de no mínimo 20% para os profissionais da recepção do Hospital Municipal e UBS – esses profissionais estão expostos a riscos biológicos que podem causar prejuízos a sua saúde.

k) Aumento do piso salarial do cargo de Operador de ETA/ETE – aumento do piso salarial destinado ao cargo de Operador de ETA e ETE, tendo em vista que o cargo exige nível técnico e está em defasagem com os vencimentos destinados aos demais cargos técnicos da autarquia.

l) Aumento do piso salarial do cargo de Fiscal do SAAE – aumento do piso salarial destinado ao cargo de fiscal do SAAE, considerando que auferem menor valor, a título de vencimento, do que os seus fiscalizados (leituristas).

m) Diária de alimentação para profissionais da enfermagem que acompanham pacientes – o valor da diária que é pago aos motoristas de ambulância deverá ser pago, também, aos profissionais da enfermagem, que estiverem acompanhando os pacientes fora do município

n) Elevação do teto salarial municipal – Os médicos estão com os salários congelados há anos, não recebendo sequer a reposição inflacionária, porque sua remuneração já atinge o teto (subsídio do Prefeito), que não tem sido atualizado.

o) Alteração da referência do cargo de Fiscal de Postura – reenquadrar, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapira, os servidores públicos municipais, que se encontram no cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV – FISCAL DE POSTURA, que deverão ser reenquadrados dentro da estrutura administrativa.

p) pagamento de adicional de insalubridade – deverá ser destinado o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores exercentes dos cargos de pedreiro, ajudante de pedreiro, pintor e braçal, vez que expostos a calor, agentes químicos, agentes biológicos e ruídos além dos limites toleráveis.

2. CLÁUSULAS SOCIAIS:

a) Plano de Cargos, Carreira e Salários da Guarda Civil Municipal – deverá ser constituída comissão específica indicada pela Municipalidade, para discutir, junto a representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira e membros da corporação, o Plano de Cargo, Carreira e Salários da Guarda Civil Municipal e o Código de Conduta, já protocolizados perante o Município.

 b) Plano de Cargos, Carreira e Salários para os servidores da área da saúde – deverá ser constituída comissão específica indicada pela Municipalidade, para elaborar, em conjunto com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira, o Plano de Cargo, Carreira e Salários para os servidores lotados na área de saúde, em cumprimento ao previsto no artigo 159, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

c) Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Itapira – apresentação pela Municipalidade ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Itapira, que já se encontra finalizado, para a devida discussão e aprovação.

d) Revisão do atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Itapira – deverá ser realizada a revisão total da Lei Complementar Municipal nº 4.091, de 18 de maio de 2007. Essa revisão foi objeto de pedido no Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado contra o Município de Itapira pela entidade sindical, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2095471-24.2014.8.26.0000. Naquele feito, foi informado pelo Município que já estaria providenciando a revisão do Plano. Entretanto, até o presente momento, não houve a apresentação do documento.

e) Anexos salariais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério de Itapira – deverão ser devidamente reajustadas e atualizadas as tabelas salariais dos integrantes do magistério itapirense, contidas nos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério. O pleito se justifica, em razão da promulgação da Lei Municipal nº 5.408, de 09 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências, estabelecendo, em sua meta 17, a valorização dos profissionais do magistério, de forma a equiparar seus rendimentos médios aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente, e, em sua meta 18, como referência, o piso nacional profissional estabelecido em lei federal,  mantendo o cumprimento integral do Plano de Carreira do Magistério, fazendo as revisões e alterações necessárias.

f) Estabelecimento de critérios para a formação de comissões remuneradas – deverão ser estabelecidos critérios para a escolha de servidores integrantes de comissões remuneradas, adotando-se, com isso, lisura e transparência no processo de escolha.

g) Revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itapira - criação de uma Comissão, com a participação deste Sindicato, para debater e atualizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, tendo em vista que sua promulgação ocorreu anteriormente à Constituição de 1988.

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE:

a) Programa de saúde para o servidor municipal - A Prefeitura Municipal de Itapira garantirá um programa de saúde a todos os seus servidores, que vise à prevenção e ao tratamento de doenças adquiridas, em virtude da atividade laboral, incluindo assistência psicológica, psiquiátrica e reabilitação profissional e, ainda, se for necessário, a readaptação do servidor em outra função.

b) Assistente social para o SAAE – os servidores lotados no SAAE não são assistidos por assistente social como os demais servidores da municipalidade.

c) Condições de trabalho – A Prefeitura Municipal de Itapira cumprirá todas as normas regulamentadoras das condições de higiene, medicina e segurança no trabalho, de acordo com o estabelecido no § 2º, do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal.

d) Treinamentos – a Municipalidade deverá fornecer treinamento periódico para todos os servidores ocupantes de cargos de trato direto com a população, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e o atendimento humanizado devido aos cidadãos/usuários.

e) Fornecimento de cursos direcionados às Chefias – a Municipalidade deverá promover cursos para as chefias, com o intuito de tratar a questão do assédio moral aos servidores.

f) Chefias com qualificação técnica – os cargos de chefia deverão ser ocupados por servidores qualificados do próprio setor.

g) Espaço de descanso para profissionais da enfermagem – os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais em serviço, conforme estabelecido na Lei Federal 14.602 de 2023.

4. ESPECÍFICAS:

4.1. ALMOXARIFADO:

a) Instalação de lavatório – deverá ser instalado, em local adequado, lavatório para que os servidores, que trabalham nas ruas, possam fazer limpeza adequada das mãos.  

b) Construção de banheiros – construção de banheiros no almoxarifado, porque aquele setor possui um único banheiro, que atende a mais de 100 (cem) servidores. Além disso, referido sanitário fica muito próximo do refeitório, o que causa constrangimento para quem o utiliza, bem como para aqueles que se encontram fazendo uma refeição.

c) Avaliação da bomba costal – avaliação técnica por profissional competente das condições de trabalho dos servidores que trabalham com bomba costal, que se mostram extremamente penosas.

4.2. GUARDA MUNICIPAL:

a) Vestuário – deverão ser fornecidos fardamento para todos os integrantes da corporação.

b) Aposentadoria especial - deverá ser providenciada legislação específica, que trate da concessão de aposentadoria especial para os guardas civis municipais.

c) Gratificação por risco de morte – deverá ser criada legislação para pagamento de gratificação no valor de 30% do salário base do cargo de guarda civil municipal.

d) Eximir de responsabilidades administrativas o Guarda Civil Municipal que, no exercício de suas funções, vier a colidir e causar danos em viatura municipal – há a necessidade de se proteger o servidor que, desenvolvendo as suas funções, vier a causar danos ao patrimônio público, sem intenção.

4.3. SAAE:

a) Comunicação – os eventos, palestras ou reuniões deverão ser comunicados pelas chefias imediatas aos seus subordinados, com a devida antecedência, colhendo-se a ciência dos funcionários por escrito.

b) Escala de trabalho –   a escala de trabalho dos servidores deverá ser disponibilizada com 10 (dez) dias de antecedência. Deverá, também, ser fixado um turno específico a ser cumprido por cada servidor, de forma a melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho dos funcionários, que, atualmente, alternam-se cumprindo diferentes turnos de trabalho no mesmo mês.

c) Instalação de portão eletrônico, cerca e câmeras de segurança na ETE – tendo em vista que a Estação de Tratamento de Esgotos encontra-se localizada em lugar ermo, sem iluminação, sendo alvo de roubos, por questão de segurança, impõe-se a instalação de um portão eletrônico, cerca eletrônica e câmeras de segurança.

d) Especificações das atribuições do cargo de acordo com o CBO – atividades desenvolvidas devem ser condizentes com o cargo, (ex: vigia tem na atribuição roçagem e operador de ETE não tem roçagem na atribuição, mas são obrigados a realizar).

e) Pagamento de salário na data do pagamento dos servidores da prefeitura – os servidores da autarquia deverão receber os salários e outros benefícios na mesma data que a prefeitura efetua o pagamento dos salários dos servidores.

f) Estabelecimento de critérios para a formação de comissões remuneradas – deverão ser estabelecidos critérios para a escolha de servidores integrantes de comissões remuneradas, adotando-se, com isso, lisura e transparência no processo de escolha. Além disso, um servidor não deverá participar de mais do que uma comissão.

g) Periculosidade para braçais que trabalham com roçadeira costal – Trata-se de atividade que expõe o trabalhador a situação de periculosidade e penosidade.

h) Chefias com qualificação técnica – os cargos de chefia deverão ser ocupados por servidores qualificados do próprio setor.

i) Adicional noturno de 40% – aumento do adicional noturno, passando de 20% para 40% sobre o valor da hora normal trabalhada.

j) Adicional de insalubridade para os operacionais – deverá ser destinado aos encanadores e manilheiros do SAAE, que trabalham em contato direto com esgotos, adicional de insalubridade.

k) Rodízio de plantão dos motoristas – todos os motoristas, indistintamente, deverão ser escalados para os plantões.  

l) Gratificação aos motoristas por desempenho de atribuições não inerentes ao cargo – para o cargo de motorista é exigida CNH categoria A e B. Entretanto, alguns motoristas são escalados para conduzir caminhões, não auferindo nenhuma gratificação pelo desempenho de tal função, não prevista para o exercício de seu cargo.

4.4 TÉCNICOS DE RX:

a) Fornecimento de uniforme – deverão ser fornecidas duas trocas de uniformes para os técnicos de RX e de tomografia.

b) Contratação de funcionários – necessidade de disponibilização de maior número de servidores para atender as demandas, pois faltam 8 (oito) trabalhadores para compor o quadro.

c) Contagem de tempo especial para os técnicos de RX – tendo em vista a constante exposição a riscos, os técnicos de RX deverão fazer jus à contagem de tempo especial.

4.5. EDUCAÇÃO:

a) Progressão funcional dos professores via acadêmica – deverá ser revogada a Lei Complementar nº 5.639, de 18 de outubro de 2017, garantindo a progressão funcional por via acadêmica a todos os profissionais com habilitação em curso de licenciatura plena ou habilitação em curso normal superior de licenciatura plena.

b) Progressão funcional dos professores via acadêmica e não acadêmica – deverá ser revogada a Lei Complementar nº 5.639, de 18 de outubro de 2017, garantindo a progressão funcional, por via acadêmica e não acadêmica, desde o ingresso no serviço público.

c) Aumento do número de atestados médicos para gratificação do 14º - atualmente são admitidos apenas 6 atestados médicos por ano, para que o docente tenha direito à gratificação conhecida como 14º salário. Pleiteia-se que o número de atestados seja majorado para 12 no ano, para que o docente faça jus à gratificação, considerando a frequência de doenças infecciosas que tem acometido vários professores.

d) Consolidação de certidão – revogar o decreto para que o docente possa mudar de cargo dentro da educação (ex: muda de cargo de professora de creche para professora de EMEI ou vice-versa), levando os pontos e progressão do cargo anterior para o novo cargo.

e) Retomada de comissões na educação – é necessário retomar as comissões da educação para fazer as discussões da categoria.

f) Fornecimento de almoço para docentes - Em casos de substituição, muitas vezes o docente é surpreendido com a necessidade de assumir uma classe, imediatamente, não tendo como nem onde almoçar. Nesses casos, considerando que sempre há um número excedente de refeições, fornecidas pela merenda escolar, deverá ser permitido que possam usufruir da alimentação da escola.

g) Gratificação de 5% no interstício de 3 anos – a gratificação de 5% deverá ser concedida de 3 em 3 anos (Interstício), pois os 300 pontos necessários à concessão da gratificação são atingidos antes dos cinco anos.

h) Insalubridade para os professores das CEIs – exposição a agentes biológicos, tais como fezes e secreções.

i) Adequação e modernização dos sistemas de internet nas escolas municipais – em muitas escolas municipais, a internet apresenta péssima qualidade, inviabilizando a ministração de aulas virtuais, bem como, de outros instrumentos virtuais necessários às aulas.

j) Fornecimento de meios (internet e computadores) para que os alunos municipais tenham acesso à internet – muitos alunos não apresentam condições financeiras de ter acesso à internet e computadores, havendo a necessidade de fornecimento de equipamentos para acesso virtual. Também deverão ser reabertas as salas de informática, em horário de aula, com a supervisão de profissional competente.

k) Criação de um centro de mídia digital na Secretaria de Educação e capacitação dos professores para ministrar aulas digitais e fornecimento de equipamentos necessários (computadores para o corpo docente) – com o fim de se adequar à atual realidade, há a necessidade de inserção dos professores no mundo virtual, assegurando melhores condições de trabalho.

l) Adaptação do calendário escolar – o calendário escolar deverá conter 200 dias letivos, de acordo com o que preconiza a LDB, devendo as aulas se estender, no máximo, até o dia 20 de dezembro.

m) Psicólogo e atendimento educacional especializado – é inconteste a falta de psicólogos e de AEE na rede escolar, e, muitas vezes, suas presenças são esporádicas. Pede-se a constância deles nas escolas, ajudando na inclusão das crianças, apoio nas salas, resolução de problemas sobre a inclusão, parceria com as professoras e orientações mais rápidas quando solicitadas.

n) Responsabilização dos pais ou responsáveis – criação de algum instrumento para que os pais tenham a responsabilidade de levar os filhos para observação/tratamento, quando se aponta algum transtorno e, também, para os casos dos responsáveis não se incumbirem de dar a medicação, de acordo com a orientação médica.

o) Parceria saúde/educação – necessidade de haver comunicação entre a saúde e educação, principalmente para casos de atestados e doenças contagiosas. Pleiteia-se que os médicos forneçam atestado para que a escola acompanhe a situação da criança. Essa reivindicação tem sido feita constantemente e as crianças continuam frequentando as aulas sem atestados, prejudicando o trabalho e saúde das demais crianças e professores

p) Estrutura da escola – nos cursos, palestras e demais atividades na escola, deverá ser utilizada a estrutura do CEI/EMEI, com sala de lousa digital. A rede de internet deverá funcionar com mais eficiência todos os dias, principalmente nos dias de cursos. A tecnologia é uma aliada da educação e temos sido surpreendidos com a não funcionalidade dela nas escolas. Sabe-se que a educação precisa caminhar com a modernidade, utilizando-se a tecnologia para deixar as aulas mais eficientes e atrativas, causando assim mais interesses nas crianças da rede municipal

q) Umidificadores nas salas de aula – no início do ano de 2023, foi anunciada a instalação dos umidificadores nas escolas da rede municipal de Itapira. Como testes, foram instalados, em determinadas escolas (apenas 3), para ver como funcionariam. Nas escolas que existem o sistema de umidificação, está tudo bem, porém as demais escolas estão sofrendo com a onda de calor, atrapalhando a rotina das crianças. A instalação dos umidificadores nas salas da rede municipal é medida urgente que se impõe.

r) Autonomia dos professores para fazer as reuniões de pais – Sabe-se que cada sala de aula tem as suas especificidades. Existem dificuldades para elaborar a pauta das reuniões de pais, pois, em algumas escolas, a pauta tem sido feita pelas gestoras, retirando a autonomia dos docentes, não havendo espaço para que os profissionais falem realmente sobre os assuntos inerentes às crianças.

s) Melhoria salarial para tutores e cursos de capacitação – aprimoramento e orientação para os tutores

t) Garantia de implantação de Atendimento Educacional Especializado – As instituições públicas de ensino devem garantir o acesso ao Atendimento Educacional Especializado aos alunos que necessitam. 

u) HTPC do segundo cargo – deverá ser cumprida nos mesmos moldes dos anos anteriores.

v) Professor substituto para professores de Arte e Educação Física – para que o aluno não se prejudique sem essas aulas, no caso de ausência dos professores titulares.

w) Alunos com necessidades especiais – respaldo, material adequado, orientação e amparo para professores que possuam alunos com necessidades especiais em suas salas

4.6. PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS:

a) Alteração da referência do cargo de psicólogo – reenquadrar, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapira, os servidores públicos municipais, que se encontram no cargo/função de GESTOR PÚBLICO IV – PSICÓLOGO, da Classe 4 da tabela “C”, do Anexo II, da Lei Complementar nº 4.091/2007, que deverão passar para a Classe 7 da tabela “C”, do Anexo II, da referida lei, que terá como nova denominação GESTOR PÚBLICO VII – PSICÓLOGO

b) Alteração da referência do cargo de assistente social – reenquadrar, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapira, os servidores públicos municipais, que se encontram no cargo/função – ASSISTENTE SOCIAL, que deverão passar para a Classe 7 da tabela “C”, do Anexo II, da referida lei, que terá como nova denominação GESTOR PÚBLICO VII – ASSISTENTE SOCIAL.

c) Diminuição carga horária semanal dos psicólogos - a carga horária semanal dos servidores públicos municipais de Itapira, exercentes do cargo/função de GESTOR PÚBLICO IV – PSICÓLOGO, deverá ser reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem nenhuma diminuição de seus vencimentos, ainda que de forma proporcional.

 

4.7. MOTORISTAS:

a) Gratificação para motoristas – a gratificação destinada aos motoristas portadores de CNH, categoria E, nos termos do que preceitua a Lei 5.790, de 06 de junho de 2019, deverá ser estendida a todos os servidores ocupantes do cargo de motorista de caminhão e máquinas.

b)  Valor das diárias para motoristas – deverá ser unificado o valor pago, a título de diária, a todos os motoristas de veículos oficiais do Município, que façam deslocamento fora do município, de acordo com o decreto 133/2022.

c) Insalubridade para motoristas de máquinas – deverá ser pago adicional de insalubridade para motoristas de máquinas pesadas, devido a exposição ao sol poeira e ruídos.

4.8. GERAL:

a) Regulamentação de intervalos das jornadas de trabalho – Os intervalos intrajornadas, para fins de descanso e refeições, deverão ser regulamentados por lei, alcançando todos os servidores indistintamente.

b) Férias – Cumprimento imediato das normas que regulamentam as férias dos servidores, vedando sua acumulação e obrigando o Poder Executivo a apresentar, no mês da data-base, planilha de férias dos servidores (artigo 166, § 6º e alínea a, da Lei Municipal 1.056, de 31 de maio de 1.972), estabelecendo-se multa diária pelo descumprimento.

c) Comissão para tratativa de assuntos relacionados a pasta – Cada Secretaria deverá designar membros para compor comissões para deliberar assuntos de interesses dos servidores, com a participação de membros do sindicato e da categoria.

d) Fechamento do setor de Protocolo e Arquivo, no período da manhã – diante do grande número de processos e considerando o reduzido número de servidores atuantes no setor, há a necessidade de se realizar o atendimento ao público somente no período da tarde, até que haja a organização do setor.

e) Acompanhamento dos servidores readaptados – há a necessidade de acompanhar os servidores readaptados, para que seja avaliado se houve adequação na nova função ou se há necessidade de nova readaptação.

f) Contratação dos servidores de serviços gerais para escolas – contratação de servidores para exercer o cargo de serviços gerais nas escolas, considerando que o número de trabalhadores, que fazem a limpeza nas escolas, não é suficiente para atender a demanda, sobrecarregando os demais servidores exercentes da função.

j) compensação da carga horária dos vigias – os servidores públicos municipais, que foram readaptados para o cargo de vigia e que tinham carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passaram a cumprir escala de 12x36 horas, realizando assim, um plantão a mais no mês. Há assim, a necessidade de compensar esse tempo trabalhado a maior.

h) Contratação de novos servidores – abertura de concurso público e criação de cargos, para contratação de novos servidores, em todos os setores da Administração Pública Municipal.

i) Carro para a UBS do Flávio Zacchi – muitas vezes o técnico de enfermagem precisa se deslocar com o próprio veículo para fazer atendimento aos usuários, tendo em vista a falta de veículo fornecido pela Municipalidade.

j) Padronização do Sistema e-Sus – os órgãos e unidades básicas de saúde não mantém conexão, não sendo possível verificar os atendimentos que o usuário teve na rede. Uma UBS não consegue ver o que a outra fez em relação aos atendimentos que o usuário teve em cada unidade. Ex: vacinas, consultas etc.

k) Alteração da escolaridade para agente de trânsito de nível fundamental para ensino médio – a escolaridade exigida para a ocupação do cargo de agente de trânsito é incompatível com as atribuições da função.

l) Consolidação da jornada de trabalho dos técnicos de laboratório – os técnicos de laboratório fazem jornadas ininterruptas de 12 x 36 horas, porém a carga horária do cargo é 8 horas diárias.

m) Desjejum para agentes de endemia – o desjejum deverá ser fornecido para os agentes de endemia, uma vez que é ofertado para outros servidores da saúde.

n) Avaliação das chefias pelos subordinados – as chefias passarão por avaliação dos subordinados, quanto à sua qualificação para atuação na função. Deverá ser obrigada a passar por qualificação a chefia que não tiver atingido a nota mínima exigida para permanência no cargo.

5. SINDICAL:

a) Acesso ao local de trabalho – A Prefeitura Municipal de Itapira não impedirá o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, garantindo o livre direito de organização e associação dos servidores e servidoras, à exceção de locais cujo acesso seja restrito por lei.

 Itapira, 31 de outubro de 2023. 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPIRA

Ednúbia Brito de Sousa
Vice-presidenta